FIQUE ATENTO AO PRAZO!
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QUEM ESTÁ OBRIGADO A
ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2021? |
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1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$28.559,70 (salários e alugueis, por exemplo); |
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2. Quem
recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 (distribuição de lucro de empresas,
por exemplo); |
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3. Quem
operou na bolsa de valores; |
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4. Quem
possui bens ou direitos no valor acima de R$300.000,00 (casas, terrenos,
apartamentos, carros, participações em sociedades, etc); |
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5. Quem
vendeu imóveis em 2020, e optou pela isenção do pagamento do imposto sobre o
lucro; |
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6. Quem
recebeu o Auxílio Emergencial de R$600,00 (que se tornou R$300,00 após um
período) para pessoas desempregadas e recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$22.847,76 (não é o benefício da redução de jornada/salários que algumas
empresas optaram) |
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7. Quem
passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2020, e
permaneceu nessa situação até 31/12/2020 |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DA
DECLARAÇÃO |
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2.
Documentos do declarante: |
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2.1. RG, CPF, CNH, título de eleitor, endereço e
informar se este endereço é igual ou diferente do ano anterior; |
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3.
Documentos dos dependentes: |
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3.1.
Filhos até 21 anos; |
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3.2.
Esposa/Esposo; |
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3.3. Demais dependentes (guarda judicial de
menores, pessoas incapacitadas, etc); |
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3.4.
Caso tenha, enviar RG, CPF, CNH e título de
eleitor; |
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4.
Informe de rendimentos: |
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4.1. Das empresas que trabalhou no ano de 2020; |
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4.2. Do INSS, caso tenha recebido no ano de 2020
benefícios como seguro desemprego, aposentadoria, auxílio doença; |
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4.3. Comprovante do saque de FGTS no caso de ter
ocorrido rescisão de contrato de trabalho; |
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4.4. Informe de rendimentos bancários (existe uma
opção específica no seu banco, para solicitar o “extrato para fins de imposto
de renda”; |
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4.5. Informe de rendimentos do Auxílio Emergencial; |
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4.6. Informar demais recebimentos, como por exemplo
alugueis, prêmios em sorteios de loteria, ou recebimentos decorrentes de
causas trabalhistas/judiciais por exemplo |
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5.
Bens e direitos |
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5.1. Documentos de veículos (se possível, também
uma cópia do recibo de compra e venda da época que adquiriu). Se houve venda
de veículo no ano de 2020, informar data, nome/CPF do comprador e valor da
venda |
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5.2. Escrituras/Contratos de terrenos, casas,
apartamentos ou assemelhados. Se houve venda de terrenos, casas, apartamentos
ou assemelhados no ano de 2020, informar data, nome/CPF do comprador e valor
da venda |
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5.3. Caso conste como sócio em alguma empresa,
apresentar o contrato social |
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6.
Dívidas e despesas |
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6.1. Extrato de financiamentos/empréstimos bancários/habitacionais; |
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6.2. Caso pague pensão alimentícia, decorrente de
decisão judicial (não apenas acordo entre as partes), informar nome, CPF,
data de nascimento e comprovação dos valores pagos no ano |
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6.3. Despesas dedutíveis (despesas com escolas,
faculdades, médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais particulares,
advogados, engenheiros, alugueis de imóveis, corretores de imóveis; |
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6.4. Informar se houve doação para candidatos ou
partidos políticos |
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7.
Operações na bolsa de valores |
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7.1. Caso tenha feito operações na bolsa da
valores, enviar as notas de corretagem do ano de 2020 |
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