FIQUE ATENTO AO PRAZO!


A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVE SER ENVIADA ENTRE 01/03/2021 E 30/04/2021, NÃO DEIXE PARA A ULTIMA HORA E EVITE MULTAS.





QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2021?

1.     Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (salários e alugueis, por exemplo);

2.   Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 (distribuição de lucro de empresas, por exemplo);

3.     Quem operou na bolsa de valores;

4.     Quem possui bens ou direitos no valor acima de R$300.000,00 (casas, terrenos, apartamentos, carros, participações em sociedades, etc);

5.     Quem vendeu imóveis em 2020, e optou pela isenção do pagamento do imposto sobre o lucro;

6.     Quem recebeu o Auxílio Emergencial de R$600,00 (que se tornou R$300,00 após um período) para pessoas desempregadas e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (não é o benefício da redução de jornada/salários que algumas empresas optaram)

7.     Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2020, e permaneceu nessa situação até 31/12/2020               


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO

1.       Cópia da última declaração de imposto de renda entregue;

2.       Documentos do declarante:

2.1. RG, CPF, CNH, título de eleitor, endereço e informar se este endereço é igual ou diferente do ano anterior;

3.       Documentos dos dependentes:

3.1.    Filhos até 21 anos;

3.2.    Esposa/Esposo;

3.3.  Demais dependentes (guarda judicial de menores, pessoas incapacitadas, etc);

3.4.    Caso tenha, enviar RG, CPF, CNH e título de eleitor;

4.       Informe de rendimentos:

4.1.  Das empresas que trabalhou no ano de 2020;

4.2. Do INSS, caso tenha recebido no ano de 2020 benefícios como seguro desemprego, aposentadoria, auxílio doença;

4.3. Comprovante do saque de FGTS no caso de ter ocorrido rescisão de contrato de trabalho;

4.4. Informe de rendimentos bancários (existe uma opção específica no seu banco, para solicitar o “extrato para fins de imposto de renda”;

4.5.  Informe de rendimentos do Auxílio Emergencial;

4.6. Informar demais recebimentos, como por exemplo alugueis, prêmios em sorteios de loteria, ou recebimentos decorrentes de causas trabalhistas/judiciais por exemplo

5.       Bens e direitos

5.1. Documentos de veículos (se possível, também uma cópia do recibo de compra e venda da época que adquiriu). Se houve venda de veículo no ano de 2020, informar data, nome/CPF do comprador e valor da venda

5.2. Escrituras/Contratos de terrenos, casas, apartamentos ou assemelhados. Se houve venda de terrenos, casas, apartamentos ou assemelhados no ano de 2020, informar data, nome/CPF do comprador e valor da venda

5.3.  Caso conste como sócio em alguma empresa, apresentar o contrato social

6.       Dívidas e despesas

6.1.   Extrato de financiamentos/empréstimos bancários/habitacionais;

6.2. Caso pague pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial (não apenas acordo entre as partes), informar nome, CPF, data de nascimento e comprovação dos valores pagos no ano

6.3.  Despesas dedutíveis (despesas com escolas, faculdades, médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais particulares, advogados, engenheiros, alugueis de imóveis, corretores de imóveis;

6.4.  Informar se houve doação para candidatos ou partidos políticos

7.       Operações na bolsa de valores

7.1. Caso tenha feito operações na bolsa da valores, enviar as notas de corretagem do ano de 2020


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado! Seu contato já foi direcionado ao meu email pessoal, trabalhei para respondê-lo o mais rápido possível. Se preferir, pode me contatar por telefone/whatsapp no (47)99662-1720